Mistérios e Segredos do Sítio Casarão

Mystery and Secrets of the ranch townhouse

terça-feira, 14 de junho de 2016

18 VEREADORES DA SERRA TORNAM-SE AMEAÇA PARA VÁRIAS ESPÉCIES...

Foto: Hilton Monteiro Cristovão
Hilton Monteiro Cristovão

Bando de irerê (Dendrocygna viduata) na região alagada em frente da Pirâmide na APA do Mestre Álvaro em 12 de junho de 2016.

E querem lotear essa região, imaginem o impacto ambiental

Esse bando de irerê é uma que, infelizmente, desaparecerá se a Câmara de Vereadores da Serra aprovar tal absurdo!

O CASO, ABSURDO!

Na última sexta-feira (10) 18 vereadores aprovaram a reforma do Plano Diretor Municipal (PDM), que previa a permissão para se construir em área de turfa.

No mesmo dia, o vereador Gideão Svensson (PR) explicou em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, da TV Gazeta, que os vereadores aprovaram um projeto que NÃO apresentava NENHUM RELATÓRIO TÉCNICO, NENHUM PARECER AMBIENTAL para que pudesse ser aprovado e afirmaram, ainda, SEM COMPROVAÇÃO DE ESPECIALISTAS OU TÉCNICOS, que as construções podem impedir que a turfa volte a queimar e incomodar os moradores com a fumaça.

Mas por que vereadores votariam em um projeto SEM LAUDO, PERÍCIA ou RELATÓRIO de TÉCNICOS RESPONSÁVEIS???? Bem, eles foram procurados por jornalista da Gazeta, mas nenhum quis dar as caras... Confira a matéria, AQUI!

Bem, isso pegou muito mal para os 18 edis serranos. Cidadãos voluntários que formam a 
Associação dos Amigos do Mestre Álvaro, coletivo atuante que contribui com a preservação do "Mestrão", agiram eficientemente em defesa do monte: propagaram nas redes sociais o absurdo e convocaram a sociedade civil para comparecer na Câmara e tentar impedir a votação dessa insanidade.

Graças a Associação dos Amigos do Mestre Álvaro e a indignação manifestada pela sociedade civil, ocorreu o que seria óbvio: a aprovação insana foi VETADA pelo prefeito que disse, em entrevista, que o projeto fere questões ambientais e que o veto seria discutido com os vereadores, na Câmara, ontem (13).

Ainda segundo o prefeito esse foi o seu segundo veto contra a permissão para se construir na área de turfa. "A gente analisou e não cabe nenhum projeto ali", afirmou o prefeito. Disse ainda que a iniciativa de mudança no PDM veio da Câmara de Vereadores, mas é uma responsabilidade do Executivo e se faz necessária e obrigatoriamente uma consulta popular, antes de se promover qualquer mudança.

 
COMO FUNCIONA O VETO?

Veto do Prefeito x projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal

Após a Câmara Municipal aprovar um projeto de lei, ele é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) para que possa sancionar ou veta-lo.

Caso concorde, o prefeito terá 15 dias úteis para se manifestar (sanção expressa) ou permanecer em silêncio. Passado esse prazo, sem manifestação do Prefeito, tem-se sancionado o projeto de lei (sanção tácita).

Caso discorde, o prefeito também terá o mesmo prazo para vetar o projeto de lei, total ou parcialmente.

Total é aquele que compreende todo o projeto.

Parcial, parte do projeto.

Registre-se que o veto parcial incide sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não pode, portanto, recair sobre palavras soltas.

O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político).

Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis.

Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poderá rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como consequência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.

Como se vê, a última palavra é do Poder Legislativo.


*Escrito por Rogério de Almeida Fernandes, Auditor do TCE-PE e co-autor do livro Vereadores (Reflexões acerca dos entendimentos dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciárias).

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